Os contratos podem ser escritos ou simplesmente verbais.
Nos contratos escritos, podem ser estabelecidos o prazo, as condições, as multas, a responsabilidade do Locatário pelo seguro de incêndio, impostos, etc.
Já nos contratos verbais, a Locação Não Residencial poderá ser rompida, mas dependerá de notificação premonitória, e em nenhuma das locações, verbalmente contratadas, poderão ser cobrados seguro de incêndio, multas, etc., além do que o pagamento dos aluguéis poderá ser efetuado até o sexto dia útil seguinte ao vencimento da mensalidade.