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Cursos > Direito Administrativo > Lídia Salomão

Improbidade administrativa

A representação pode ser feita por qualquer pessoa e deverá ser direcionada à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Deve ser escrita ou reduzida a termo, assinada, conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato, sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


 
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