Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Administrativo > Lídia Salomão

Improbidade administrativa

A Lei comina sanções em seus incisos conforme o tipo do ato de improbidade praticado. Assim, são aplicadas sanções distintas de acordo com a tipificação do ato. Senão vejamos:


 
24
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 24 (75%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Improbidade administrativa

0,0078125s - 7,8125 ms