As sanções contempladas pelo art. 12 da Lei nº 8.429/92 são consideradas severas, uma vez que de uma forma ou de outra, atingem os direitos fundamentais dos acusados da prática do ato improbo, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. No entanto, tal severidade tem explicação, pois são atos considerados de natureza grave e por isso merecem sanções mais rigorosas.