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Cursos > Direito Administrativo > Lídia Salomão

Improbidade administrativa

Na introdução do presente estudo, importa registrar que a improbidade administrativa abrange, acima de tudo, atos de grave desonestidades funcionais e graves ineficiências funcionais; trazendo consigo condutas que agridem não só a CR/88, mas também normas infra constitucionais que tratam da matéria.



 
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