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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

A Lei do Inquilinato, contudo, também tem punições mais graves (art.44).

Pode ser punido com pena de detenção de até um ano o Locador ou Sublocador que, nas locações coletivas multifamiliares, recusar-se a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos.

Esse dispositivo tem um sentido maior, que é o de não permitir que Locadores e Sublocadores mantenham os Locatários e Sublocatários em regime de escravidão locatícia, ou seja, que não possam reclamar os seus direitos porque não possuem recibos dos pagamentos de aluguéis.

É que, não tendo recibos dos aluguéis pagos, ao reclamar poderiam sofrer ação de despejo por falta de pagamento, posto que não teriam documentos para provar a quitação. Ainda esse dispositivo se reflete na situação na qual o Sublocatário tem direito de reduzir o valor da sublocação coletiva multifamiliar ao dobro do valor de locação de todo o imóvel.


 
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