Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

Esta é uma ação mais complexa, mais demorada e, não raro, muito mais onerosa (art.9º,II).

Para dar início a uma ação por descumprimento contratual, é necessário que o Locador tenha um argumento forte e justo.

Às vezes o descumprimento contratual não significa muito e não dá ensejo à ação de despejo, afinal, é muito comum que os Locadores venham a impor inúmeras condições injustas para que o Locatário cumpra.


 
8
 
Este módulo possui 18 páginas.
Você está na página 8 (44%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Locação não residencial

0,0078125s - 7,8125 ms