Esta é uma ação mais complexa, mais demorada e, não raro, muito mais onerosa (art.9º,II).
Para dar início a uma ação por descumprimento contratual, é necessário que o Locador tenha um argumento forte e justo.
Às vezes o descumprimento contratual não significa muito e não dá ensejo à ação de despejo, afinal, é muito comum que os Locadores venham a impor inúmeras condições injustas para que o Locatário cumpra.