A comunicação toma o nome de Notificação e, como funciona também como um aviso, recebe o adjetivo de Premonitória.
Somente depois de decorrido o prazo, que é contado do recebimento da Notificação, e se o Locatário não houver desocupado o imóvel, é que poderá, então, ser ajuizada a Ação de Despejo pelo Locador.