Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

Vencidos os contratos das locações Não Residenciais (art.46,2º) e decorrido prazo superior a trinta dias, se o locador, por qualquer razão, deixou de ajuizar a "ação de despejo" respectiva, essas locações passam a viger por prazo indeterminado.

N
essa hipótese, a "ação de despejo" só poderá ser ajuizada depois de cumprida uma Notificação Premonitória, isto é, o Locador só poderá usar do seu direito de retomada pela "denúncia vazia" depois de comunicar ao Locatário, por escrito, seu interesse em retomar o imóvel e, além disso, deverá conceder-lhe um prazo de desocupação de trinta dias.


 
7
 
Este módulo possui 8 páginas.
Você está na página 7 (88%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Locação não residencial

1,953125E-03s - 1,953125 ms