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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

A cessão da locação não poderá ser feita a terceiros sem o formal consentimento do Locador (art.13). Caso ocorra, estará caracterizada a violação do contrato, e o Locador poderá propor a ação de despejo e cobrar a multa prevista no contrato.

É de ser observado, entretanto, que, nas locações de imóveis para finalidade não residencial, contratadas por prazo igual ou superior a 5 anos, ou, ainda, quando, somados os prazos contratuais, sem interrupção, forem atingidos 5 anos de locação e também for transferido o fundo de comércio, a cessão da locação será permitida.

Naturalmente existem outros requisitos legais a serem cumpridos para que se possa transferir esse tipo de locação, mas a importância dessa observação reside na constatação de que há substancial diferença nos direitos e reflexos entre os vários tipos de locação.


 
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