Quando da Ação Revisional, podem as partes, tanto o Autor quanto o Réu, pedir ao juiz que altere a periodicidade dos reajustes locatícios e também, se for o caso, que substitua o indexador dos reajustes.
O atendimento a esses pedidos pelo juiz estará sempre condicionado à legalidade da pretensão (art.69,1º).
Se a Lei estabelece que a periodicidade mínima é de um ano, não poderá o juiz reduzi-la.
Da mesma forma, não substituirá um indexador válido pela indexação ao salário mínimo, que é vedada pela Lei (art. 17, p.único).