A caução é fixada no valor entre seis e doze meses de aluguel.
Se o Locatário vier a ser vencedor na demanda, obtendo sucesso no recurso, o valor da caução será liberado em seu favor como uma indenização mínima (art.64,2º), nada impedindo, por outro lado, que venha a buscar na Justiça ressarcimento maior, desde que comprovados os danos decorrentes do despejo indevido.