O valor provisório eventualmente fixado pelo juiz, no princípio da demanda, é apenas uma estimativa. Depois do laudo pericial é que o juiz estabelecerá o valor definitivo da locação para o próximo triênio.
Na ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;
Na ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;
Durante o processo, quem propôs a demanda terá que adiantar as custas judiciais e ainda os honorários do perito, que são elevados.