As taxas de contrato e cadastro deverão ser pagas pelo Locador (art.22, VII).
Entretanto, é quase rotineiro as imobiliárias cobrarem do Locatário um determinado valor a título de elaboração de contrato ou de cadastro do interessado e dos fiadores.
Como esse é um caso de polícia (art.43, I), o Locatário deve buscar uma prova, qualquer que seja, mesmo a testemunhal, e representar criminalmente contra a administradora e Locador.