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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

A Lei estabelece, ainda, que o Locatário deverá servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo como se fosse seu.

Portanto, não será correto locar um imóvel para fins de comércio ou escritório e, depois, por mero oportunismo ou conveniência, transformá-lo em residência.


 
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