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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação não residencial

A Lei faculta ao Locador imitir-se na posse do imóvel quando o Locatário abandoná-lo depois de ajuizada a ação de despejo (art.66).

Contudo, pensamos que seja necessária a verificação do abandono por oficial de justiça, que a certificará.

O juiz, logo após a certidão do oficial de justiça, deferirá a imissão de posse e decretará a extinção do processo.


 
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