Mesmo que o Locador peça o imóvel para uso de seus pais, e estes não o ocupem, deixando-o fechado por mais de ano, não estaria isento da penalidade. O delito não se configura pelo fato de alugar o imóvel para terceiros, mas sim pelo fato de haver um pedido insincero de retomada.
O mesmo se dá com o pedido de retomada de imóvel com a finalidade de reparações urgentes determinadas pelo poder público, ou para demolição e edificação, que no prazo de sessenta dias contados da entrega do imóvel não tiverem efetivo início.