A Consignação é o ato de depositar em juízo o valor da dívida, cujas parcelas deverão ser claramente demonstradas na petição dirigida ao juiz (art.67).
Assim, quando, injustamente, o Locador recusar-se ao recebimento do aluguel mensal, inclusive os acessórios da locação, poderá o Locatário obter declaração judicial de quitação da dívida, mediante consignação de aluguéis.