Parentes Transversais
Os filhos de irmão do falecido, quando concorrerem com irmãos deste, têm direito de representação, ou seja, concorrem por estirpe. É uma exceção à regra de que representação se dá só na linha descendente.
Art. 1.853/CC. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.