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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos

Comoriência

É a presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presume-se simultâneos.

Efeito Prático: os comorientes não herdam entre si - ex. marido e mulher morreram num desastre.

Veja como dispõe a norma:

Art. 8. CC 2002 - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.



 
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