Comoriência
É a presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presume-se simultâneos.
Efeito Prático: os comorientes não herdam entre si - ex. marido e mulher morreram num desastre.
Veja como dispõe a norma:
Art. 8. CC 2002 - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.