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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos

Caberá ao inventariante que for nomeado, representar o espólio em juízo e fora dele e sempre deverá exibir a certidão onde consta sua nomeação para provar sua legitimidade.

Enquanto não for designado o inventariante, o Juiz pode, a requerimento dos interessados, nomear um administrador provisório.

Veja como dispõe a norma:

Art. 613/CPC 2015: Até que o inventariante preste o compromisso (art. 617, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.



 
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