Caberá ao inventariante que for nomeado, representar o espólio em juízo e fora dele e sempre deverá exibir a certidão onde consta sua nomeação para provar sua legitimidade.
Enquanto não for designado o inventariante, o Juiz pode, a requerimento dos interessados, nomear um administrador provisório.
Veja como dispõe a norma:
Art. 613/CPC 2015: Até que o inventariante preste o compromisso (art. 617, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.