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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos


Veja como dispõe a Lei:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.


 
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