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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões I - Introdução e Conceitos

A sucessão refere-se ao ato de suceder, que pode ocorrer por ato ou fato entre vivos ou por causa da morte.

"Num sentido amplo, a palavra sucessão significa o ato pelo qual uma pessoa toma o lugar de outra, investindo-se a qualquer título, no todo ou em parte, nos direitos que lhe competiam. Entretanto, emprega-se o vocábulo num sentido mais restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento." Prof. Washington de Barros Monteiro



 
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