A sucessão de estrangeiros
Quando se tratar da sucessão de bens existentes no Brasil, de propriedade de estrangeiros residentes no exterior, serão adotadas as seguintes regras:
1ª) se a lei brasileira for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, aplica-se a lei brasileira;
2ª) se a lei do país onde residirem for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, aplica-se aquela lei.
Em síntese, aplica-se a lei que for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros.