Validade do testamento
A validade do testamento, como de qualquer documento, pode ser impugnada, contudo, a lei fixa um prazo para a impugnação e estabelece também um marco para o início da contagem do prazo.
O prazo para a impugnação começa a contar a partir do registro do testamento, conforme determinado pelo juiz do inventário depois de ouvido o Ministério Público e se não for detectado vício externo capaz de resultar em sua nulidade ou falsidade.