O fideicomisso é uma espécie de disposição testamentária, complexa, pela qual o testador institui alguém, denominado fiduciário, por certo tempo ou condição, ou até sua morte, seu herdeiro ou legatário, que recebe bens em propriedade resolúvel, com a imposição de, com o implemento da condição, advento do termo ou de sua morte, passe os bens a outro nomeado, denominado fideicomissário.