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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

A lei ressalva a prevalência da vontade do testador:

CC - Art. 1.949/CC: O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.


 
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