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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento


Veja como dispõe a norma:

CC - Art. 1.947/CC: O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.


 
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