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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

Testamento aeronáutico

Raro, senão raríssimo, será o testamento elaborado a bordo de uma aeronave. É que se a aeronave estiver em perigo, certamente o comandante e a tripulação não terão tempo de preocupar-se com um testamento.

Se o vôo for normal, não haverá menor interesse de se fazer um testamento a bordo, já que esses testamentos, marítimo ou aeronáutico, caducarão se o passageiro não morrer na viagem, nem nos 90 dias subseqüentes ao desembarque em terra, quando poderia fazer, na forma ordinária, outro testamento.

No mais, o testamento aeronáutico obedece aos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para o testamento marítimo.


 
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