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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

Testamento cerrado

O testamento cerrado, também chamado secreto ou místico, é escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu rogo, com caráter sigiloso e depois aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas.

Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba, ou não possa ler, mas poderá fazê-lo pela via do testamento público.


 
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