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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

Confira:

CC - Art. 1.866 CC - O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.


 
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