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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões V - Do Testamento

Dentre os incapazes em geral, por exceção, os maiores de dezesseis anos podem testar, mesmo sem assistência do seu representante legal.

A capacidade deve ser aferida no momento em que o testamento é redigido.

Se no ato de testar o testador tinha pleno discernimento, o testamento será válido mesmo que ele venha a perder, posteriormente, a lucidez.

Por outro lado, será nulo o testamento elaborado por quem, no ato, encontrava-se completamente embriagado, ainda que no dia seguinte estivesse curado da embriaguez.


 
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