2- Função supletiva ou função normativa supletiva: refere-se aos casos em que os princípios são aplicados em casos concretos quando da falta de uma norma específica.
No direito brasileiro, a função supletiva encontra-se expressamente prevista no artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 4º da Lei de introdução do Código Civil e no artigo 126 do Código de Processo Civil.