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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Princípios do Processo do Trabalho

e) princípio da conciliação obrigatória

Com a edição da Emenda Constitucional 45 de 2004, houve a supressão do termo conciliar e julgar constante do artigo 114 da Constituição Federal, alterando a redação do referido artigo para o termo processar e julgar.

Entretanto, para a maioria da doutrina esta omissão não desvirtuou o princípio da conciliação, pois, no campo infraconstitucional não houve sua supressão, não havendo qualquer incompatibilidade neste sentido.

Por expressa disposição legal, constante da CLT, o magistrado deverá propor a conciliação em dois momentos distintos: em primeiro lugar, no momento de abertura da audiência (art. 846 CLT) e, também após o término da instrução. (art. 850 CLT)


 
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