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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Princípios do Processo do Trabalho

b) Simplificação das formas e procedimentos

Este princípio também conhecido como o "princípio da instrumentalidade das formas", estabelece, por expressa autorização legal, contida no artigo 899 da CLT, que os recursos podem ser interpostos por simples petição, não sendo necessário que o recorrente fundamente seu apelo.

Trata-se de uma regra que objetiva dar efetividade ao "jus postulandi", possibilitando que a parte que litiga sem o patrocínio de um advogado, possa exercer seu direito de recorrer.


 
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