c) a regra da condição mais benéfica: determina que a aplicação de uma nova norma trabalhista nunca terá o poder de diminuir os direitos adquiridos pelo trabalhador.
A bem da verdade, estas duas últimas regras apresentam apenas variações, "lato sensus", da regra numero um, "in dubio, pro operário", que representa uma síntese bem estruturada do princípio da proteção do trabalhador.