Pode-se dizer que o princípio da proteção do trabalhador pode ser desmembrado em três princípios distintos:
a) a regra "in dubio, pro operário": consiste, basicamente, na previsão legal da ocorrência de alguma dúvida, a solução deverá se pautar pela escolha de uma regra mais favorável ao trabalhador, ou seja, trata-se da possibilidade do juiz dentre as várias interpretações possíveis de uma norma, escolher a mais favorável ao trabalhador.