A definição dada pelo Prof. Miguel Reale também se mostra bem oportuna:
"... princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis"
Como se pode notar, não é inverídico a afirmar que todas as Leis existentes no país tiveram como base ou justificativa, determinado princípio jurídico.