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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Princípios do Processo do Trabalho

f) Princípio da impugnação específica: este princípio estabelece que a parte deve se manifestar especificamente acerca dos fatos narrados na inicial.

Ou seja, não se admite a negativa geral dos fatos, exigindo-se que a parte impugne especificamente os fatos narrados.

Amparando na doutrina, oportunas são as palavras do professor Wagner Cigilio: "A resposta deve examinar os fatos com exaustão e fazer-se acompanhar da prova documental. A defesa por negação geral não produz efeito, correspondendo à inexistência de contestação".


 
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