e) Princípio da preclusão: intimamente relacionado ao princípio da eventualidade, o princípio da preclusão estabelece que a partes devem apontar a nulidade do ato na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de perderem este direito.
A doutrina aponta a seguinte classificação para a preclusão:
1) Pro judicato: proíbe que o magistrado conheça de questões já decididas;
2) Máxima: também conhecida como coisa julgada, ocorre quando a parte perde o prazo para recorrer da decisão;