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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Princípios do Processo do Trabalho

d) Princípio da eventualidade: considerando que o processo é dividido em fases e, tanto às partes, quanto o juiz, contam com momentos próprios para se manifestarem, o princípio da eventualidade estabelece que a parte deverá exercer sua faculdade de manifestação,  no momento próprio e especificamente estabelecido por lei para a prática do ato, sob pena de perder este direito.

Aplicação direta deste princípio ocorre quando da produção da defesa pela parte ré. Neste caso, a parte de esgotar todas as matérias a serem discutidas no processo, alegando todas as questões de fato ou de direitos que podem ser objeto de apreciação do juiz, sob pena de perder o direito de as discutir posteriormente.


 
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