g) Princípio do juiz natural: estabelece que o cidadão somente seja julgado por pessoa devidamente investida nesta função judicante, afastando assim, julgamentos provenientes de outros Poderes que não detém esta competência ou mesmo, a existência de Tribunais de exceção.
h) Princípio do promotor natural: estabelece que o cidadão somente seja processado por pessoa devidamente investida nesta função, de acordo com leis processuais previamente estabelecidas. Este princípio visa coibir a possibilidade de "escolha" de processos no qual determinado promotor ou procurador deverá atuar.