b) Princípio do contraditório: também consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece a bilateralidade da ação e do processo.
Ou seja, às partes, tanto ao autor, quanto ao réu, devem ter assegurado o direito de conhecer, participar e se manifestarem acerca dos atos processuais de seus interesses.
c) Princípio da ampla defesa: também se encontra positivado no artigo 5º da Constituição Federal e assegura às partes o direito de defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes. Na realidade, pode-se dizer que funciona como um complemento do princípio do contraditório.