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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

As nulidades no processo do Trabalho

4 - A nulidade não será pronunciada se for possível suprir lhe a falta ou repetir o ato.

Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;


 
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