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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

As nulidades no processo do Trabalho

Conforme já ressaltado, os atos processuais para produzirem os efeitos a que se destinam devem atender a certas formalidades legais, previamente determinadas pelo ordenamento jurídico.

Assim, notando-se que o ato processual foi produzido em desacordo ao estabelecido, dizemos que este se encontra viciado, podendo, dependendo da irregularidade, ser declarado nulo, anulável ou inexistente.


 
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