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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

As nulidades no processo do Trabalho

E, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 250, também do CPC:

Artigo 250:...
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.


 
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