Assim, cabe ao julgador quando da homologação ou decisão sobre a guarda, primar pela convivência simultânea dos filhos com os pais, pelo exercício do poder familiar em conjunto e pela fixação da residência do filho, requisitos mínimos necessários à concessão da guarda compartilhada, sempre visando o melhor interesse do filho menor.
Ressalta-se que o juiz ao estabelecer as atribuições dos pais e os períodos de convivência, de oficio ou a requerimento do parquet, pode basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar (§ 3º do art. 1.584 do CC).