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Cursos > Direito Processual Penal > Danilo Santana

Recursos Criminais III - Fundamentos, Cabimento e Prazos Direito Penal

Resposta:

O prazo para oposição do recurso de Embargos Infringentes é de 10 dias a contar da publicação do acórdão conforme parágrafo único do art. 609 CPP.

Art. 609.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.


 
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