Recurso: Habeas Corpus
Cabimento: Cabível quando alguém estiver sofrendo, ou se achar na iminência de sofrer, constrangimento ilegal na sua liberdade de ir, vir e permanecer. Exceto em punição disciplinar.
Norma: Art. 647 do CPP
Prazo: Em qualquer tempo. Peça única endereçada a autoridade imediatamente superior.