Recurso: Apelação Comum ou do Tribunal do Júri.
Cabimento: Cabível das sentenças definitivas condenatórias, absolutórias ou desclassificatórias de primeiro grau.
Norma: Art. 593 do CPP e Art. 600 do CPP.
Prazo: 05 dias para interpor a contar da intimação; 08 dias para a apresentação das razões e contra razões.
Nos processos de contravenção o prazo é de 03 dias.